Exclusivo: Justiça autoriza obras de urbanização da Orla de Petrolina por Edenevaldo Alves Postado em 23 de março de 2019 0 Um documento assinado pelo desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima do Tribunal Regional Federal da 5ª Região autoriza a urbanização da Orla de Petrolina. O Ministério Público através de uma petição alegou que o Município não possuía licença ambiental do IBAMA para realização das obras do projeto de urbanização e revitalização de toda a Orla de Petrolina, compreendendo um trecho de 4 km, entre o Porto Fluvial e o Iate Clube, sendo Orlas I, II e III, isso porque a licença foi emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente –AMMA, por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP). Foi deferida inicialmente liminar para embargar as obras de ampliação e reurbanização, mas houve um entendimento de que nas as Orlas I e III, as licenças concedidas pela AMMA são nulas, razão pela qual determinou que os processos de licenciamento, eventualmente em curso, sejam reiniciados com a prévia autorização do IBAMA, bem como, que sejam realizados os estudos necessários e a confecção do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), no qual esteja expressamente previsto o reflorestamento proporcional da área de APP com 500 metros distantes do rio e exclusão de afluentes de esgotos lançados no Velho Chico. Sendo assim, a justiça julgou improcedente o pedido de cancelamento das licenças concedidas à Orla II e determinou a correção de irregularidades e inclusão da forma de manutenção das espécies plantadas ao redor, no prazo de 90 dias, sob pena de multa por descumprimento. Compartilhar:Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)Clique para imprimir(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Skype(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)