Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó (PE) são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

O ex-prefeito de Bodocó (PE), Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (TJPE).

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