Equipe econômica teme que piso da enfermagem leve à revisão da tabela do SUS por Edenevaldo Alves Postado em 7 de setembro de 2022 Depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspender a lei que definiu a aplicação do piso salarial de R$ 4.750 para profissionais de enfermagem, a equipe econômica monitora o andamento do processo com receio de que a conta fique com a União. Entre membros do Ministério da Economia, o temor é de que a União seja obrigada a fazer dois movimentos: compensar estados e municípios e também atualizar a tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A própria decisão de Barroso deste domingo menciona a revisão da tabela do SUS. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse o ministro. A decisão de Barroso começará a ser julgada pelos demais ministros do STF, no plenário virtual da Corte, a partir da próxima sexta-feira. O julgamento segue até a sexta seguinte, desde que nenhum ministro peça vista ou destaque o caso para o plenário físico. Para o governo federal, a conta é pequena, de cerca de R$ 13 milhões em 2023. Já para Estados e municípios, a repercussão é significativa, de cerca de R$ 6 bilhões, de acordo com cálculos da equipe econômica. Ao Globo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu que os governos federal, estaduais e municipais dividam a responsabilidade para manter o piso salarial da enfermagem. — A responsabilidade de gestão do SUS é tripartite e compete à União e aos entes subnacionais a dar concretude às políticas públicas de saúde. A responsabilidade da União é com os repasses federais. Atualmente, há mais de 35 bilhões de reais com estados e municípios que não foram executados — afirmou Queiroga. A lei estabelece também que os técnicos de enfermagem recebam pelo menos 70% do piso, ou seja, R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor mínimo é de 50% do piso, o equivalente a R$ 2.375. — Trata-se de projeto de lei aprovado por ampla margem no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O Ministério da Saúde prestará todas as informações no âmbito do STF para a apreciação do ministro Barroso — disse o ministro da Saúde.