Entra em vigor resolução da ANA com recomendações temporárias de operação do reservatório de Sobradinho (BA) e outras hidrelétricas

Entrou em vigor na quarta-feira (1º),  a Resolução nº 111/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O documento contém recomendações de operação temporárias, válidas até 30 de abril de 2022, para os reservatórios de importantes hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) com o intuito de melhorar os volumes de água armazenados. Essa resolução abrange as hidrelétricas de Serra da Mesa (GO), no rio Tocantins; Três Marias (MG), Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco; e Jupiá (MS/SP) e Porto Primavera (MS/SP), no rio Paraná.

Após resolução da ANA, que indica medidas adicionais de operação dos principais reservatórios de regularização do Sistema a serem adotadas no período úmido, de dezembro de 2021 a abril de 2022, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco  (Chesf)  encaminhou carta circular  SOO-023/2021 com informações a respeito das operações do reservatório  de Sobradinho (BA).

O Operador Nacional do Sistema Elétrico  – ONS definiu que nos  reservatórios de Sobradinho e Xingó   a vazão máxima liberada deverá ficar em torno de 700m³/s e 800m³/s quando Sobradinho estiver operando respectivamente na Faixa de Restrição e na Faixa de Atenção. Caso os reservatórios estejam na Faixa Normal, as condições temporárias contidas na Resolução ANA nº 111/2021 ficam suspensas. Essas faixas constam da Resolução ANA nº 2.081/2017 e contemplam os dois maiores reservatórios da bacia: Sobradinho e Três Marias.

A recomendação que começou  a valer no dia 1º de dezembro de 2021 e deve vigorar até 30 de abril de 2022 ou até nova resolução.

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