Empresas fabricantes de gelo de Serra Talhada devem regularizar condições sanitárias, recomenda MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para as empresas do município de Serra Talhada que comercializam e fabricam gelo, para a Vigilância Sanitária Municipal e a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) com o intuito da regularização das condições sanitárias das empresas, visando a garantia da saúde e direitos dos consumidores.

O MPPE constatou as irregularidades de algumas empresas da cidade, mediante o não cumprimento da Lei estadual n° 15.566 de setembro de 2015 que dispõe sobre as condições sanitárias referente ao processo de fabricação, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gelo no Estado de Pernambuco. A lei ainda obriga que as embalagens que armazenam o gelo contenham selo sanitário para a circulação em todo o Estado, ainda que sejam fabricados em outra unidade da Federação.

Também há irregularidades quanto ao cumprimento do Decreto n° 43.075/16, que determina que as empresas devem estar cadastradas na Apevisa para adquirirem o selo sanitário; possuir licença atualizada de funcionamento do órgão da vigilância sanitária competente como fabricante de gelo, além de serem inscritas no Cadastro do Contribuinte do Estado de Pernambuco (Cacepe).

Para a regularização das empresas, o MPPE recomendou que elas devem se abster de fabricar, armazenar, transportar, distribuir e comercializar gelo para consumo humano ou para conservação de alimentos enquanto não houver licença sanitária atualizada; selo sanitário nas embalagens e as observações das disposições legais da Lei estadual n° 15.566 de setembro de 2015, do Decreto n° 43.075/16, e demais legislações.

Vigilância Sanitária Municipal e Apevisa devem em atuação conjunta e realizar a fiscalização dos estabelecimentos que fabricam, comercializam, distribuem, transportam e armazenam gelo, a fim de averiguar o cumprimento da Lei. Além deencaminharem ao MPPE, no prazo de 30 dias, um relatório acerca das fiscalizações realizadas, indicando as irregularidades detectadas e penalidades aplicadas aos estabelecimentos.

O MPPE deu dez dias para o acatamento ou não da recomendação. O não cumprimento desta recomendação implicará nas medidas judiciais cabíveis, para a garantir da defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

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