Empresa que permitir cliente sem usar máscara no seu estabelecimento poderá levar multa de R$ 1 mil até R$ 100 mil

A lei que determina o uso obrigatório de máscaras em Pernambuco, durante a pandemia, foi regulamentada na sexta-feira (31). O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para a empresa que permitir a entrada de pessoas sem a proteção, dependendo do tamanho do estabelecimento.

Segundo o governo, as fiscalizações serão realizadas por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, trabalho e transporte.

Segundo Paulo Câmara, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em áreas públicas, como ruas, parques e praças. As pessoas também são obrigadas a usar a proteção em pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias e aeroporto, veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos.

Confira os valores das multas:

  • Microempreendedor individual (MEI): R$ 1.000 e R$ 5.000
  • Microempresa: R$ 5.000 e R$ 10.000
  • Empresa de pequenos porte: R$ 10.000 e R$ 50.000
  • Demais empresas: R$ 50.000 e R$ 100.000

Também devem exigir as máscaras repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviço e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Caso sejam identificadas pessoas sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso.

Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, se for necessário.

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