Empresa Joalina tem pedido de autofalência decretado pela justiça

A Justiça de Pernambuco aprovou pedido de autofalência da empresa Joalina Transportes LTDA.
A medida foi aceita pela 5ª Vara Civil da Comarca de Petrolina em 29/07/2021, mas somente no último dia 24 de agosto o edital de intimação foi publicado.
No pedido de autofalência, formulado pela Joalina, a empresa alegou que iniciou suas atividades em 1970, mas a continuidade das atividades foi interrompida após a perda de sua única fonte de  receita, qual seja a permissão/concessão pública para  a prestação de serviço de transporte público no município de Petrolina.
Na sentença, a juíza Larissa Costa Barreto determina a suspensão de ações e execuções contra a falida, com ressalvas legais. Determina que o bloqueio de contas ativos financeiros, transferência e  circulação de veículos existentes  em nome da empresa falida, bloqueio de imóveis em nome da falida e outras determinações.
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