Emenda e recursos podem garantir candidatura de Lula

Quase uma semana após o ex-presidente Lula (PT) ser condenado em primeira instância a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sérgio Moro, recursos e emendas podem tornar o petista apto a concorrer às eleições de 2018. A aptidão por meio de recurso foi avaliada pelo ex-ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Henrique Neves, enquanto a proposta de “Emenda Lula” como já vem sendo chamada, foi apresentada neste final de semana pelo correligionário do ex-presidente, o relator da reforma política na Câmara dos Deputados, deputado Vicente Cândido.

Nesse último caso – a proposta do petista é evitar a prisão de um candidato a menos de oito meses para a eleição, exceto nos casos de crime em flagrante. A proposta publicada no último final de semana chegou ao Trending Topics do Twitter como a mais comentada, no entanto, nos bastidores, ela já vem recebendo críticas.

“Sabemos que isso se destina a salvar Lula’, alertou o procurador da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima. Na avaliação do procurador, o dispositivo usa a reforma política como ‘pretexto para tentar livrar condenados da prisão’. Pela proposta, seria alterado o artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a prisão 15 dias antes do pleito. Para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), a “Emenda Lula” não deve vingar. O relatório da reforma política deve ser votado em Agosto.

Pelo recurso, a leitura é que mesmo sendo condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal (TRF) 4ª região, Lula poderia disputar as eleições diante de dois cenários. No primeiro, seria um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse uma liminar diante de recurso da defesa, o que não é fato raro.

E no segundo caso, seria o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validar a candidatura antes da condenação pelo TRF4. Pela regra atual, a abertura de registro de candidatura vai de 15 de julho até 15 de agosto. A validação leva entre 15 a 30 dias, sendo estendido o prazo em caso de impugnação.

“Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente”, afirmou Henrique Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.

Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação. No PT e para os advogados a aposta é que o ex-presidente será inocentado, o que dispensaria recursos e emenda.

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