Em nota, Ministério Público esclarece que não houve recomendação de afastamento do vice-prefeito de Salgueiro (PE)

Considerando o teor da matéria publicada, no dia 31 de agosto de 2022, em um blog, passa o Ministério Público de Pernambuco a tecer alguns esclarecimentos:

Em 19 de janeiro de 2022, o Ministério Público recebeu denúncia anônima através da Ouvidoria, relatando que, supostamente, o vice-prefeito de Salgueiro, o Sr. Edilton Alves de Carvalho, cometeria Crime de Responsabilidade por ser sócio administrador de empresas privadas, o que, segundo o noticiante, fere dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

Com o aporte da documentação, foi instaurado Procedimento Extrajudicial para apurar os fatos narrados. Outrossim, com o fim de continuar a investigação acerca dos fatos, foi expedido Ofício n° 01939.000.036/2022-0001 com cópia da denúncia à Câmara dos Vereadores, e não uma Recomendação conforme veiculado no blog, com o escopo de dar-lhes
ciência, bem como tomar as providências que entender cabíveis, conforme a Lei Orgânica do município.

Cumpre ressaltar que os trechos citados em aspas (“ “), contidos na reportagem do blog, foram retirados da denúncia e não descritos por este subscritor.

Por fim, cabe destacar que os elementos apresentados até então, ainda, são insuficientes, motivo pelo qual o procedimento investigativo encontra-se em tramitação.

Diante do exposto, o Ministério Público vem esclarecer que não houve Recomendação à Câmara dos Vereadores quanto ao afastamento do vice-prefeito de Salgueiro.

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