Eleições 2020: Limite de volume de carro de som só pode atingir 80 decibéis, afirma promotor

O Promotor de Propaganda  Eleitoral da  144ª Zona Eleitoral de Petrolina (PE), Lauriney Lopes,  reforçou que carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local.

“Se observou o volume de 80 decibéis, a polícia não pode recolher esse veículo, pois seria considerado crime contra propaganda eleitoral”, afirmou.

De acordo com o promotor, carro de som para a Justiça eleitoral é o que tem o volume máximo de 10 mil Watts,  minitrio que são 20 mil Watts e o trio que são mais de 20 mil Watts.

O promotor  destacou, inclusive, que se alguém observar algum carro de som com propaganda eleitoral  circulando sozinho, o denunciante deve filmar e encaminhar nos canais da promotoria eleitoral e anexa a denúncia juntamente com o vídeo.   O responsável poderá ser penalizado com multa  eleitoral.

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