Eleições 2020: Envio de propaganda eleitoral por WhatsApp terá restrições e casos podem gerar multa

A regulação de campanha eleitoral na internet também permite o envio de propagandas por aplicativos de mensagem, como WhatsApp, Telegram, Confide, entre outros, além de SMS. No entanto, só poderá ser usada a lista de contatos e cadastros do próprio candidato ou do partido, sendo ele mesmo o responsável por enviar a mensagem. Não é permitido que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem ou vendam dados pessoais e de contatos de clientes ou apoiadores.

Também é obrigatório que o eleitor tenha uma opção fácil de descadastramento e, caso seja feita essa solicitação, o candidato ou o partido tem 48h para retirar o contato da lista. Qualquer mensagem enviada após esse período é sujeita a multa de R$ 100. Essa regra também vale para qualquer meio de mensagem eletrônico, como e-mail.

Essa regra só vale para os canais oficiais do candidato e do partido. No caso dos cidadãos comuns, as propagandas eleitorais eventualmente compartilhadas por meio de mensagens eletrônicas, de modo consensual e privado ou em grupos restritos de participantes, como por exemplo em grupos de WhatsApp e Telegram, não se submetem à regra da exigência de opção de descadastramento, nem às normas sobre propaganda eleitoral, sendo considerado como indiferente eleitoral.

Apesar de ser permitido o envio de propaganda eleitoral por mensagem instantânea, é expressamente proibido o disparo em massa de mensagens com uso de robôs sem a anuência do destinatário. Apenas é permitido o uso de listas de transmissão para envio manual.

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