É ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, decide o STJ por Edenevaldo Alves Postado em 26 de abril de 2022 foto: reprodução O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do STJ, declararam que para que a polícia realize a busca pessoal, popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” é necessário que a suspeita seja justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência. Os ministros também destacaram a importância de se justificar a busca pessoal com elementos sólidos no sentido de evitar que atitudes de racismo e preconceito comuns no Brasil se repitam. Ainda segundo estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade. (Diário do Poder) Compartilhar:Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)Clique para imprimir(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Skype(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)