Direito de resposta: Loteamento Alvorada em Petrolina por Edenevaldo Alves Postado em 28 de novembro de 2018 DAILTON TORRES GALVÃO, proprietário do LOTEAMENTO ALVORADA, vem apresentar seu repúdio de forma veemente a expressão “ASSIM SENDO TODOS AQUELES QUE ILEGALMENTE OCUPAM PROPRIEDADES DENTRO DA REFERIDA ÁREA, SERÃO NOTIFICADOS PARA A IMEDIATA DEMOLIÇÃO E RETIRADA DA OCUPAÇÃO ILEGAL”, veiculada na nota informativa de autoria do advogado Rodrigo Leonardo de Andrade Tenório e publicada no último dia 23 de novembro de 2018, com o firme propósito de constranger e ameaçar os compradores dos lotes de terrenos localizados no referido Loteamento, sem qualquer razão para tanto. As partes disputam a propriedade do imóvel onde se localiza o Loteamento Alvorada. A decisão proferida no julgamento favorável ao Espólio de José Maniçoba não é definitiva, podendo ser modificada mediante a interposição dos recursos previstos em lei. Na realidade, o Desembargador JOVALDO NUNES GOMES, relator responsável pelo julgamento do processo no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por razões alheias à compreensão de todos, deixou de analisar provas importantes que demonstram toda a cadeia dominial e sucessória da área ocupada pelo Loteamento Alvorada pertencente ao loteador, a exemplo do Levantamento Cadastral de Propriedades elaborado e produzido pela CODEVASF a partir do ano de 1970, para fins de desapropriação e implantação do atual Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho; Certidão de Registro Imobiliário do antigo “Sítio Vai Quem Quer” (atual Loteamento Alvorada) datado de 1973; Certidões Imobiliárias antigas e atuais dos imóveis vizinhos, todas reconhecendo o Loteamento Alvorada como seu confrontante; Laudo Técnico Pericial conclusivo elaborado por determinação judicial, onde o perito nomeado pelo Juiz afasta a possibilidade de se reconhecer a posse ou domínio do Espólio de José Maniçoba sobre qualquer parcela do Loteamento. Assim, depois de analisadas essa provas, o próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco poderá e deverá reformar a decisão, para conceder a propriedade ao verdadeiro dono, o Loteador. Caso isso não ocorra, ainda cabe às partes a faculdade de interpor recursos para o Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, mostra-se prematura e irresponsável a ameaça antecipada da prática de atos tendentes a atingir o patrimônio dos atuais proprietários dos lotes do Loteamento Alvorada, enquanto não houver decisão final dos recursos atuais e futuros, devendo os mesmos continuar a exercer seus direitos de propriedade livremente. Além disso, com referência aos eventuais atos a serem praticados no processo e direcionados aos ocupantes dos lotes, o Espólio de José Maniçoba não detém legitimidade para enviar notificações a quem quer que seja. Tal prerrogativa pertence exclusivamente ao Poder Judiciário. Grato pela atenção dispensada. DAILTON TORRES GALVÃO. Enviado pelo advogado José Cícero de Melo.