Desrespeitar vagas para pessoas com deficiência passa a ser infração grave a partir de janeiro

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A partir do dia 6 de janeiro de 2016 entra em vigor a Lei 13.146/15 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.

A partir do momento que a lei entrar em vigor, desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente. Segundo o diretor-presidente da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), Paulo Valgueiro, a nova Lei diz que estacionar em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração grave com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também.

Além dessa mudança, outros artigos do Código Brasileiro de Trânsito também foram alterados. Com a nova legislação, passam a ser consideradas vias terrestres também áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Paulo Valgueiro ainda esclarece: “Isso quer dizer que desrespeitar as normas de trânsito mesmo dentro de estacionamentos privados é infração de trânsito e o condutor pode ser autuado”.

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