Decreto aumenta de 2 para 7 dias prazo de autoridades registrarem compromissos em agendas públicas por Edenevaldo Alves Postado em 12 de dezembro de 2021 Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro aumenta para sete dias corridas o prazo para autoridades registrarem compromissos públicos em suas agendas. Atualmente, uma resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) dá dois dias úteis para que a publicação seja feita. O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), cria o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo (e-Agendas), que vai reunir as agendas de autoridades de todo o governo federal. O texto foi assinado na quinta-feira (9), durante cerimônia no Palácio do Planalto para marcar o Dia Internacional Contra a Corrupção. O decreto afeta as agendas de ministros, dos principais cargos comissionados (cargos de Direção e Assessoramento Superiores níveis 5 e 6) e membros de empresas públicas e sociedades de economia. O texto não se aplica às agendas do presidente e do vice-presidente da República. A lei de conflito de interesses, sancionada em 2013, estabelece que essas autoridades “divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores – internet, sua agenda de compromissos públicos”, mas não detalhe o prazo para isso ocorrer.