Decreto antecipa flexibilização da tutela de postos de combustíveis a distribuidoras por Edenevaldo Alves Postado em 14 de setembro de 2021 O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira(14), um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar – de forma “destacada e de fácil visualização” – a origem do combustível comercializado. A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores. O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.