Decisões na Justiça permitem saque de FGTS por famílias de autistas

Decisões de tribunais de Justiça de diversas partes do país têm sido favoráveis a pais e responsáveis por crianças autistas para que elas possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o saque é permitido ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, porém, a lei não traz especificamente o transtorno do espectro autista (TEA).

Normalmente, o saque do FGTS é permitido a pessoas portadores de HIV, que tenham câncer ou doenças terminais, por exemplo. Em março, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que a Caixa Econômica Federal liberasse o saque para o pai de um menino autista. A alegação do responsável é que precisava do dinheiro para pagar o tratamento multidisciplinar do filho. Isso porque o tratamento do autismo pode envolver a necessidade de psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, neuropediatra, entre outros profissionais.

No ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que atende Pernambuco, também teve decisão similar. De acordo com a desembargadora que julgou o caso, a jurisprudência existente afirma que o saque pode ser autorizado quando comprovado que o dependente tem doença grave, ainda que a enfermidade não esteja expressamente listada na lei.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem entendimento de que a lista de doenças especificada na lei é exemplificativa, pois não tem como prever todas as hipóteses de proteção ao trabalhador.

Já em 2020, a Justiça Federal do Paraná também autorizou o saque do FGTS por um pai de um menino com grau de autismo severo. “A possibilidade de se remediar os sintomas do autismo se mostra mais efetiva nesta fase da vida, tratando-se de solução que busca garantir ao menor e aos seus pais melhores condições em termos de qualidade de vida”, disse o juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre na decisão.

Decisões de tribunais de Justiça de diversas partes do país têm sido favoráveis a pais e responsáveis por crianças autistas para que elas possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o saque é permitido ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, porém, a lei não traz especificamente o transtorno do espectro autista (TEA).

Veja a lista de doenças que permitem o saque do FGTS:

– Alienação mental

– Cardiopatia grave

– Cegueira

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

– Doença de Parkinson

– Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)

– Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)

– Hanseníase

– Hepatopatia grave

– Nefropatia grave

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Tuberculose ativa

– HIV/Aids

– Câncer

– Doença em estágio terminal

– Câncer

– Doença em estágio terminal

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