Decisão da Justiça proíbe buzina na final entre Salgueiro e Sport

“Ora, em que pese o torcedor ser livre para expressar seu apoio ao time, tal liberdade não pode ultrapassar os limites ao ponto de causar irritabilidade aos demais integrantes da partida, provocando violência no estádio e, por conseguinte, insegurança para todos, em detrimento de um ambiente saudável ao lazer.” Foi com essas palavras que o desembargador José Fernandes de Lemos acatou o pedido do Sport para que não haja buzinas no estádio Cornélio de Barros, em Salgueiro, na final do Campeonato Pernambucano, dia 18 de junho, próximo domingo.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (6), apenas um dia depois do assunto tomar as redes sociais, determina que o Salgueiro proíba a entrada nas dependências do seu estádio bem como em outras localidades onde sejam realizadas partidas contra o Sport, de integrantes do clube e torcedores portando qualquer tipo de corneta ou buzina nas dimensões e potência sonora informados (ID 2286241).

O desembargador ainda determina pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso descumprimento. O Sport havia se pronunciado afirmando que o barulho atrapalha a comunicação entre a comissão técnica do clube e os atletas, mas na ação o Leão alega comprometimento de segurança. “A utilização de buzinas/cornetas incitam à violência, provocando um clima de rivalidade excessiva, gerando nervosismo dentre os presentes ao evento esportivo”, diz o texto.

José Fernandes de Lemos usou em sua decisão artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que diz o seguinte:

“São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

(…)

II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

(…)

VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

(…) (Leia Já).

1 Comentário

  1. Hercules

    7 de junho de 2017 em 16:59

    ISSO É FALTA DO QUE FAZER, IMPEDIR UM TORCEDOR DE SE MANIFESTAR PELO AMOR DE DEUS.

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