Cremepe empossa comissão de ética médica do Hospital Dom Malan/IMIP nesta terça (3)

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) empossa na tarde desta terça-feira (03) a Comissão de Ética Médica do Hospital Dom Malan – IMIP que atuará no prazo de até 30 (trinta) meses, conforme art. 12 da Resolução CFM nº 2.152/2016. A posse será na sede regional do Cremepe, em Petrolina. Todos os estabelecimentos de assistência a saúde e outras pessoas jurídicas onde se exerça a medicina em todo o território nacional devem eleger, entre os membros de seu corpo clínico, Comissões de Ética Médica nos termos desta Resolução.

As atribuições da Comissão de Ética Médica são: fiscalizar o exercício da atividade médica na instituição a qual se encontra vinculada, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão; instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício; colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica; atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético; orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica; atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina; e promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde.

A escolha dos membros das Comissões é feita mediante processo eleitoral através de voto direto e secreto, dela participando os médicos que compõem o corpo clínico do estabelecimento, conforme previsto no regimento interno. Não poderão integrar as Comissões os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o CRM. São inelegíveis também os apenados nos últimos oito anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM. Quando investidos nas funções de direção durante o curso de seu mandato, o médico deverá se afastar dos trabalhos da Comissão de Ética Médica, enquanto perdurar o impedimento.

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