COVID-19: veja o que pode e o que não pode abrir na Bahia após novo decreto

O Governo da Bahia publicou na quinta-feira (25), o novo decreto onde determina  novas restrições para conter o avanço da covid-19. O toque de recolher  será ampliado até 01 de março de 2021 das 20h às 5h e as atividades não essenciais  só poderão funcionar até esta sexta-feira (26), nos seguintes horários: o comércio de rua às  17h;  os bares e restaurantes, com atendimento presencial às 18h e  os shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais às 19h.  O retorno desses serviços estão previstos para segunda-feira (01).

O QUE PODE FUNCIONAR

Ficam autorizados, das 17h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, em todo o território do Estado da Bahia.

Continua funcionando também os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;  os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

 Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

PROIBIDOS

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período estipulado no caput do art. 2º deste Decreto, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021.

DELIVERY

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h.

Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021.

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS

Ficam vedados, durante 07 (sete) dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Não se enquadram na vedação  os procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia. Não se enquadram na vedação  os procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

FISCALIZAÇÃO

A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

 

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