Covid-19: Comércio, restaurantes, igrejas e academias funcionarão em horários diferenciados em Lagoa Grande (PE) por Edenevaldo Alves Postado em 5 de abril de 2021 Lagoa Grande (PE) se adequará ao decreto de enfrentamento à Covid-19 do governo do estado e as atividades funcionarão com as seguintes normas e horários: I – fica permitido o acesso a orlas fluviais, parques e praças em todo o Município, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som e a comercialização de quaisquer produtos, inclusive comidas e bebidas; II – fica permitida, das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto; III – fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários: Das 08h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, e das 6h às 14h nos finais de semana e feriados: comércio em geral e galerias comerciais; escritórios comerciais e de prestação de serviços; e salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares; Das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas; e das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som. Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário de Saúde; supermercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, desde que possuam acesso externo e independente. As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido, inclusive as localizadas em galerias comerciais, caso haja atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal.