Coronavírus: Ministério Público pede à Justiça indenização pela Coelba de consumidores lesados por práticas abusivas

O Ministério Público estadual solicitou à Justiça, em ação civil pública, decisão liminar que determine à Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neoenergia, o pagamento de indenização aos consumidores de Salvador lesados por práticas abusivas durante a pandemia da Covid-19, inclusive com a devolução em dobro dos valores pagos à empresa indevidamente. Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart também reforçou todos os pedidos feitos em tutela antecipada provisória, antecedente à ação civil pública, proposta no último dia 15 de junho*. A tutela provisória foi negada pela Justiça e a promotora entrou com recurso contra a decisão no último dia 29.

Segundo Joseane Suzart, a ação civil pública “detalha todas as denúncias identificadas, comprovando que não procede o argumento”, da Coelba, “de que os pedidos formalizados pelo MP são genéricos e infundados”. Na ação, Suzart apontou irregularidades cometidas, sobretudo, contra pessoas vulneráveis socialmente, com baixa renda, como frequentes interrupções no fornecimento de energia, danos a equipamentos elétricos causados por picos e quedas repentinos de energia que não estão sendo indenizados, cobrança de faturas com valores abusivos mesmo em locais onde houve interrupção do serviço, falta de atendimento remoto às reclamações dos usuários e desrespeito à concessão de tarifa social para os consumidores carentes.

Conforme a promotora de Justiça, há pelo menos 427 reclamações contra a Companhia registradas em sites de defesa do consumidor. A interrupção de energia, no bairro de Itapuã, por exemplo, estaria ocorrendo até duas vezes por mês, por “várias horas”, segundo relatos de moradores enviados ao MP. As irregularidades já haviam sido objeto de recomendação expedida pela promotora, cujas orientações não foram atendidas pela Coelba. Outro problema recorrente seria a negativa de conceder a tarifa social a pessoas que teriam o direito ao benefício, com consumo mensal menor a 220 kWh, exigindo comprovação de registro em cadastros em programas sociais que estão suspensos em razão da pandemia.

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