Coronavírus: JFPE decide que Prefeitura de Petrolina não precisa do amparo do Poder Judiciário para que Caixa adote medidas sanitárias

O juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17.ª Vara Federal (Petrolina) da Seção Judiciária de Pernambuco – SJPE, extinguiu sem resolução do mérito ação civil pública na qual a Prefeitura de Petrolina pleiteava a condenação da Caixa a adotar as medidas sanitárias destinadas ao combate da COVID – 19, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.

 Segundo a autora, “várias medidas foram regulamentadas nos decretos estaduais de nº 48834, 48832 e 48881 em face da atividade bancária, mas as normas estão sendo desobedecidas”. Por sua vez, a ré (Caixa) pediu que o “Juízo se digne em determinar ao Município de Petrolina que, através da sua Guarda Municipal ou com o auxílio da Polícia Militar, adote as medidas que lhe compete para fazer com que as pessoas que aguardam das filas formadas nas vias públicas próximas as agências da CAIXA observem o distanciamento mínimo entre elas, medidas estas que devem ser mantidas pela edilidade enquanto durarem as restrições de distanciamento e isolamento social exigidas pelas autoridades públicas”.

 De acordo com o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, “o próprio município pode, ao exercer o Poder de Polícia, compelir a Caixa a obedecer à legislação, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Portanto, afigura-se perfeitamente admissível a atuação do autor no controle e na efetivação, dentro dos limites de sua competência constitucional, das medidas sanitárias necessárias ao combate da pandemia decorrente do COVID-19, sem que, para tanto, precise do amparo do Poder Judiciário”.

 Ainda, ressaltou o magistrado que, segundo informação prestada pela Caixa nos autos, há a participação conjunta das partes na solução do problema da aglomeração de filas.

 Acesse aqui a decisão na íntegra

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