Coronavírus: 16 municípios devem assegurar atendimento às pessoas em situação de rua; Arcoverde e Serra Talhada na lista

Mais 16 municípios foram recomendados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que os prefeitos e os secretários de Saúde adotem medidas para assegurar o atendimento às pessoas em situação de rua em face dos riscos trazidos pela pandemia do Novo Coronavírus. São eles: São Joaquim, São João, Lagoa do Carro, Carpina, Olinda, Quipapá, São Bento do Sul, Água Preta, Xexéu, Paulista, Ibimirim, Nazaré da Mata, Vitória, Catende, Arcoverde, Serra Talhada.

Os gestores municipais devem instalar ou reordenar os serviços socioassistenciais para as pessoas em situação de rua, com a devida estruturação desse serviço para resolver as necessidades imediatas desse público. O serviço de abordagem social precisa ser mantido, através dos Centros de Referência Especializada em Atenção Social (Creas) com o mapeamento territorial das pessoas em situação de rua e a garantia de fornecimento de três alimentações diárias para essas pessoas em restaurante popular (se houver) ou mediante a entrega direta de alimentos.

O MPPE recomendou ainda que as Prefeituras providenciem um serviço de acolhimento institucional para a população de rua, a fim de garantir o abrigamento de adultos ou grupos familiares. Em razão da emergência do Covid-19, os abrigos deverão restringir visitação de eventuais parentes dos acolhidos e do público em geral, com a manutenção de comunicação entre os abrigados e seus familiares através de telefone ou outros meios de comunicação.

Para garantir a saúde dos abrigados e dos funcionários, os locais de acolhimento devem seguir as orientações gerais das autoridades de saúde, com o fornecimento de máscaras, luvas, dispensadores de sabão e álcool em gel no imóvel, bem como a manutenção de serviço de higienização de louças, roupas, portas e áreas comuns, dentre outras.

Além disso, prefeitos e secretários de Saúde devem assegurar o acesso das pessoas em situação de rua às unidades de saúde, inclusive nos casos em que as pessoas não contem com nenhum documento de identificação. Os serviços de saúde e assistência social precisam, ainda, agir para incluir tais pessoas nas campanhas de vacinação; garantir o atendimento pelo SAMU em caso de emergências; e implantar equipes do Consultório de Rua, compostas por enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, médico, agente social, técnico em saúde bucal e técnico ou auxiliar de enfermagem.

Por fim, no caso de suspeita de contaminação pelo Covid-19, as pessoas em situação de rua devem ter atendimento na rede pública de saúde, com internação em hospitais locais ou, a depender da gravidade, transferência para uma unidade de referência por meio do sistema de regulação estadual.

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