Conheça a lei que determina o uso de focinheira em cachorros em Petrolina (PE)

Após repercussão do caso do estudante Pedro Guilherme, tutor de um  Rottweiler, ter cumprido o que determina a  Lei Municipal nº 1247/03 e utilizar focinheira em seu pet,  vários  leitores entraram em contato para solicitar  mais informações sobre os deveres do tutores, uma vez que este tipo de ação é rara na cidade.

 A Lei Municipal  datada de 29 de maio de 2003  de autoria dos vereadores Armando Venâncio e Terezinha Teixeira datada em 29 de maio de 2003  estabelece normas sobre a circulação de animais em vias públicas e diz o seguinte no artigo 3º:

I – O animal deverá ser conduzido pelo proprietário ou responsável, e sendo encontrado desacompanhado deve ser recolhido e  mantido pela Prefeitura Municipal até que alguém venha resgatar junto ao setor de apreensão de animais;

II – O animal conduzido por pessoa, inclusive estando  acorrentado, deve usar uma proteção na boca (focinheira) para prevenir possíveis ataques aos transeuntes;

III- O animal deverá ter sua coleira, identificação própria e ser conduzido pelo  proprietário  ou responsável, que tenha atingido sua maioridade.

O documento não diz  quais raças de animais devem utilizar  a focinheira.

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