Comprovante de vacina deixa de ser exigido nos eventos desportivos, em bares, restaurantes e academias da Bahia

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma atualização das normas de prevenção à Covid-19. Segundo o decreto, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos.

Veja mais mudanças:

– Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos;

– A comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos.

Veja o que está mantido:

  • O uso da máscara continua sendo exigido em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e,  por 14 dias, para quem teve contato com positivados;
  • A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde;
  • Sobre as aulas, o decreto mantém  a autorização para as atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.
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