Como devem funcionar os bares, restaurantes e lanchonetes em Petrolina (PE) a partir de segunda-feira (24)

As Gerências de Saúde com sedes nas cidades de Petrolina e Salgueiro vão avançar para a Etapa 6 do Plano de Convivência com a Covid-19 do Governo de Pernambuco. Serviços de alimentação e derivados vão poder funcionar das 6h às 23h, com 50% da capacidade, e academias de ginástica e similares estarão aptas ao funcionamento, com cada setor seguindo um protocolo específico. As demais regiões do Estado, vão permanecer nas mesmas etapas do Plano.

Entre algumas recomendações para os serviços de alimentação, estão o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, o limite de 10 pessoas por mesa, a obrigatoriedade de clientes permanecerem sentados e uso obrigatório da máscara, exceto no momento da refeição.

Confira as normas:

1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;

2. Quando o estabelecimento possuir música ambiente, deverá respeitar a limitação de 35db;

3. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;

4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5 metro entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5 metro caso haja em apenas uma
das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.

5. Para locais com mesas fi xas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma que obedeça a distância mínima de 2,5 metros, a contar entre as bordas, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;

6. As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;

7. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e filas de caixas;

8. Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;

9. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas;

10. É recomendável manter a opção de mesas em espaços com ventilação natural;

11. A utilização dos espaços públicos para a colocação de mesas deve ser regulamentada pelo poder público municipal;

12. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;

13. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

14. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

15. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;

16. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

17. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.

18. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

19. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;

20. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.

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