Comissão da OAB confirma constitucionalidade da emenda que proíbe investigação de crimes não fiscais por auditores da Receita

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (13), por unanimidade, parecer que confirma a constitucionalidade da emenda apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da Medida Provisória 870/2019, que reorganizou a estrutura do governo federal. A emenda apresentada por Fernando Bezerra à MP esclarece a competência dos auditores da Receita Federal e proíbe a investigação de crimes não fiscais.

Segundo o parecer aprovado pela Comissão de Direito Tributário da OAB, a Constituição proíbe a investigação de crimes não fiscais pela Receita. Essa limitação é reiterada pela Lei 10.593/2002, que lista “de forma taxativa” as atribuições dos auditores, “sem nelas incluir a investigação de crimes alheios às relações tributárias ou aduaneiras”.

“Mas a verdade é que tem sido frequente e notória a extrapolação de suas competências pela Receita Federal, mediante a condução de fiscalizações voltadas à apuração de crimes como corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e outros”, diz o especialista em Direito Tributário Igor Mauler Santiago, membro da comissão da OAB e autor do parecer.

No texto, ele explica que a Lei 10.593 não proíbe que os auditores denunciem às autoridades competentes os crimes de qualquer natureza de que tenham conhecimento a partir de elementos não sigilosos e ressalta que sequer é necessário ser auditor para fazer a denúncia. “O objetivo da regra é outro: esclarecer que, em razão da cláusula constitucional que garante o sigilo bancário e fiscal – inaplicável ao Fisco, mas oponível às autoridades de persecução criminal –, aquele [Fisco] não pode repassar a estas [autoridades competentes], sem ordem judicial, as informações protegidas a que tenha acesso.”

“É imprescindível combater os crimes do colarinho branco, e espe- cialmente a corrupção política. Mas essa nobre missão não pode ser exercida à margem dos parâmetros do Estado Democrático de Direito erigidos na Constituição de 1988”, conclui Santiago, no parecer.

O relatório da MP 870 foi aprovado na última quinta-feira (9) na comissão mista do Congresso Nacional que analisa a reforma administrativa do governo federal. A proposta está, agora, no plenário da Câmara, para análise dos deputados.

Para o senador Fernando Bezerra Coelho, a aprovação da emenda que veda a investigação de crimes não fiscais por auditores da Receita é um compromisso com as garantias individuais e constitucionais dos contribuintes brasileiros. “Não se trata de uma ampla restrição ao compartilhamento de informações, mas de um zelo com dados sensíveis em respeito ao princípio constitucional da privacidade.”

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