Código Penal, ECA e decisão judicial protegem interrupção de gravidez de menina estuprada pelo tio

A interrupção da gravidez da criança capixaba de dez anos tinha amparo legal de duas das três condições previstas pelo Código Penal brasileiro, que autoriza o procedimento em casos de estupro e de risco de morte da mãe, e pelo Estatuto da Criança do Adolescente, que determina o dever de assegurar o direito da criança à vida. Tinha ainda a seu favor decisão judicial favorável da Vara da Infância e da Adolescência.

Em tese, não havia sequer a necessidade de judicialização do procedimento. A portaria nº 1.508 de 1ºde setembro de 2005, do Ministério da Saúde, dispensa a realização de boletim de ocorrência em caso de gravidez resultante de estupro – seja qual for a idade da vítima.

Pelo Código Penal, toda relação sexual de adultos com crianças e adolescentes com menos de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, ainda que a vítima não tenha sido ameaçada, constrangida ou violentada para praticar o ato sexual.

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