Chapa 3 da Univasf envia nota de esclarecimento à comunidade acadêmica sobre elaboração da lista tríplice

Em virtude de informações infundadas e totalmente equivocadas quanto a legislação pertinente à escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e à recente consulta realizada na Univasf para a Reitoria, esclarecemos que a Chapa 2 divulgou uma nota difamatória afrontando a legislação vigente. Mesmo sem obter êxito em nenhum dos segmentos consultados (professores, técnicos e estudantes) a referida nota contraria os procedimentos determinados pelo Ministério da Educação (MEC) para a realização da consulta informal e para a elaboração da lista tríplice pelo Conselho Universitário, cuja competência e autonomia para a respectiva eleição
são indelegáveis.

Portanto, visando esclarecer a nossa comunidade acadêmica, aos órgãos de imprensa e a sociedade como um todo destacamos a necessidade de lisura em todas as etapas da escolha dos dirigentes da Univasf, desde a consulta à nossa comunidade que mesmo se constituindo como um processo informal é de grande relevância como expressão legítima da vontade dos seus membros, que manifesta nas urnas o desejo de uma coletividade e também os seus sonhos localizados nos diferentes projetos que lhes são apresentados para a escolha de um dentre estes.

A escolha dos dirigentes das Ifes pode passar por dois momentos distintos, uma é a consulta junto à comunidade acadêmica, englobando estudantes, professores e técnicos da instituição e outra perante o Conselho Universitário,
instância máxima deliberativa, cuja competência é legitimada nos respectivos regimentos e em leis específicas da educação superior.

Ciente do respectivo arcabouço legal para escolha dos dirigentes das Ifes, a Univasf vem optando, ao longo dos anos, por realizar uma consulta paritária através da qual, a comunidade interna é ouvida e tem a oportunidade de se manifestar neste processo de escolha, tendo eleito a CHAPA 3 por meio do voto paritário entre as três categorias – discente, técnico-administrativo e docente.

Como já é sabido a Chapa 3, representada pelo candidato a reitor, professor Telio Nobre Leite e a professora Lucia Marisy Ribeiro sagrou-se vitoriosa já no primeiro turno eleitoral da consulta informal.

Conforme a legislação vigente, em especial as leis nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e o decreto nº 1.916, de 23 de  maio de 1996, o reitor de universidade federal será nomeado pelo presidente da República, escolhido entre os três indicados pelo Conselho Universitário na lista tríplice que deve ser elaborada por este colegiado que assume o papel de Colégio Eleitoral e a quem, exclusivamente, compete a indicação dos candidatos para compor a lista tríplice de reitor para nomeação pela Presidência da República de um dos indicados na Lista. Tradicionalmente é nomeado o primeiro indicado na lista.

É importante destacar que o MEC também tratou deste tema no Ofício Circular nº 9/2019 SESU/MEC sobre a organização de listra tríplice para nomeação de reitor das IFES no qual determina expressamente que o resultado da consulta à comunidade universitária não vincula a deliberação do colegiado máximo das Ifes, vez que a elaboração da lista tríplice como já mencionado é de competência exclusiva deste órgão.

Enfatize-se, ainda, que ao longo da campanha eleitoral para a Reitoria da Univasf, a CHAPA 3, também fundamentada em reunião deliberativa do seu Conselho Universitário (Conuni), no dia de 26 de agosto de 2019, posicionou-se enquanto projeto para a gestão da universidade e manifestou o compromisso público de que caso não vencesse a pesquisa informal não disponibilizaria os nomes dos candidatos à Reitoria no Conuni, abdicando da eleição no Colégio Eleitoral, no caso o Conselho Universitário, por entender que o seu projeto teria sido rejeitado pela comunidade acadêmica. No entanto, como a Chapa 3 venceu com ampla maioria dos votos dos professores, técnicos e estudantes este resultado, no entendimento da chapa, reafirma a legitimidade deste projeto
para continuar no processo eleitoral junto ao Conuni.

Das 4 chapas que disputaram o pleito, duas delas (chapa 3 e chapa 4) fizeram este compromisso público, e considerando os dispositivos legais de não haver qualquer vínculo entre a pesquisa informal e a eleição no Conuni.
Corroborando com estas escolhas, observe-se ainda, pleito recente da UFPE, cujo conselho superior elaborou lista tríplice composta por membros do projeto vencedor da pesquisa informal que culminou com a nomeação, pelo presidente da República, do primeiro nome indicado na lista elaborada pelo respectivo Conselho. Diante dos fatos aqui apresentados, a Chapa 3 repudia o comportamento da Chapa 2 e qualquer ação com intuito de enfraquecer à democracia, a ética pública ou de explícito desrespeito à comunidade acadêmica da Univasf e a toda sociedade.

Bruno Cezar Silva
Fabricio Souza Silva
Leonardo Sousa Cavalcanti

Coordenação da chapa 3 na Consulta Eleitoral Informal. 

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