Centro de Operações de Emergência vai monitorar casos de dengue em Pernambuco

Para ampliar e agilizar a organização de estratégias de vigilância, frente ao aumento de casos de dengue no Brasil, o Ministério da Saúde instalou, no dia 1º de fevereiro, um Centro de Operações de Emergência – COE Dengue. O anúncio foi feito pela ministra Nísia Trindade durante a abertura da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF), reforçando que a atuação será coordenada com estados e municípios. A medida permite uma análise minuciosa, porém ágil, dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão e definição de ações adequadas e oportunas para o enfrentamento dos casos.

“A mensagem é de mobilização nacional, de união de esforços com estados e municípios. De um Brasil unido contra a dengue. Nós estamos, desde novembro, com uma série de ações para monitorar o avanço da doença. Temos o SUS, com toda sua capilaridade, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É um movimento de governo, mas também precisamos do apoio da sociedade”, frisou a ministra.

A fala da ministra da Saúde reitera a coordenação, por parte da pasta, de uma série de atividades preparatórias para a sazonalidade de 2024. Desde o ano passado, o governo federal está em constante monitoramento e alerta quanto ao quadro das arboviroses no Brasil, convocando a sociedade, unindo esforços e trabalhando pela conscientização das medidas de prevenção em todo o território nacional.

Em 2024, até o momento, o Brasil registrou 243.721 casos prováveis de dengue, sendo 52.069 casos na semana epidemiológica 1 (31/12 a 6/1), 63.995 na semana 2 (7 a 13/1), 79.872 casos prováveis de dengue na semana 3 (14 a 20/1) e 47.785 casos na semana epidemiológica 4 (21 a 27/4). Os dados são do painel de atualização de casos de arboviroses do Ministério da Saúde. Em Pernambuco, neste ano, foram registrados 560 casos prováveis de dengue.

Com o acionamento do COE, o Ministério da Saúde vai ampliar o monitoramento da situação, com ênfase em dengue, para orientar a execução de ações voltadas à vigilância epidemiológica, laboratorial, assistencial e de controle de vetores. O planejamento das ações e a resposta coordenada serão feitos em conjunto com estados e municípios e de forma interministerial.

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