Casos de menores de 14 anos grávidas devem ser informados ao Ministério Público da Bahia e Conselho Tutelar por Edenevaldo Alves Postado em 10 de maio de 2019 Os casos de crianças ou adolescentes com 14 anos incompletos, que se encontrem grávidas, devem ser informados ao Ministério Público e Conselho Tutelar. Este é o teor de uma recomendação expedida pela PGJ aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude no estado. No documento, a chefe do MP recomenda aos promotores de Justiça que solicitem às Secretarias Municipais de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos hospitais públicos e privados o envio das informações. Segundo a PGJ Ediene Lousado, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e que exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”. No documento, a PGJ ressaltou que o Código Penal tipifica o ‘estupro de vulnerável’ definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Para a configuração desse tipo de crime com menores de 14 anos, “é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.