Casos de menores de 14 anos grávidas devem ser informados ao Ministério Público da Bahia e Conselho Tutelar

Os casos de crianças ou adolescentes com 14 anos incompletos, que se encontrem grávidas, devem ser informados ao Ministério Público e Conselho Tutelar.

Este é o teor de uma recomendação expedida pela PGJ aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude no estado.

No documento, a chefe do MP recomenda aos promotores de Justiça que solicitem às Secretarias Municipais de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos hospitais públicos e privados o envio das informações. Segundo a PGJ Ediene Lousado, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e que exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”. No documento, a PGJ ressaltou que o Código Penal tipifica o ‘estupro de vulnerável’ definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Para a configuração desse tipo de crime com menores de 14 anos, “é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.

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