Casa Nova (BA): Cassação do mandato de vereador Pinto Filho é mantida pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou na quinta-feira (30), o pedido de recurso especial com liminar do vereador de Casa Nova (BA), Fabrine de Lima Pinto (PDT). Com a decisão, a cassação do mandato de Pinto Filho está mantida.

A defesa do vereador tentou com o recurso, suspender e revogar a decisão anterior do próprio TRE-BA. Mas o desembargador eleitoral Roberto Maynard Frank, negou o pedido. “Inadmito a subida do Recurso Especial interposto por Fabrine De Lima Pinto, uma vez que ausentes os pressupostos recursais de que trata o artigo 276, I, ‘a’, do Código Eleitoral”, proferiu.

No lugar de Fabrine, entra o suplente de vereador Vanderlim Carvalho que deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral e depois empossado na Câmara Municipal de Casa Nova.

 

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