Cartórios de Notas de Pernambuco registram recorde de atos que comprovam bullying e cyberbullying

Um levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pernambuco (CNB/PE), entidade que representa os Tabelionatos de Pernambuco, apontou que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de atos que comprovam as práticas de bullying e o cyberbullying em Cartórios de Notas, totalizando 3.429 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 13% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos pernambucanos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas 137 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 1.870 documentos emitidos, chegando a 2.800 em 2021 e 3.429 no ano passado.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pernambuco (CNB/PE), Dayse Nunes, “com o advento da internet e redes sociais, as ações feitas no âmbito digital, que antes eram consideradas livres e sem controle, passaram a ser assistidas pela Lei. Com isso, crimes praticados digitalmente também passaram a ser punidos, como é o caso da Lei Federal 14.811/24, que traz agora ainda mais segurança às vítimas, principalmente crianças e adolescentes”.  A presidente continua: “Nesse momento, com a sanção desta Lei, é de extrema importância vermos a importância do serviço notarial brasileiro, especialmente das Atas Notariais, que estão dando aos cidadãos ainda mais segurança nos processos jurídicos e garantindo confiabilidade aos fatos apresentados”.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.

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