Candidatos em Cabróbó (PE) precisam evitar aglomeração em atos de campanha, diz MPE

Em decorrência da atual situação de pandemia do Covid-19, que provocou uma alteração nas eleições de 2020, exigindo que todos se adequem à nova realidade imposta, e em observância às regras sanitárias em prol da saúde pública, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das 1ª, 6ª e 7ª (Recife), 16ª (Ipojuca), 37ª (Palmares), 61ª (Bom Conselho e Santa Terezinha), 67ª (Flores), 72ª (Floresta), 77ª (Cabrobó), 90ª (Macaparana, São Vicente Ferrer e Vicência), 108ª (Betânia e Calumbi), 131ª (Itapissuma e Itamaracá) e 143ª (Itaíba e Tupanatinga) Zonas Eleitorais, recomendou aos candidatos, partidos políticos, e coligações que adotem as normas sanitárias estabelecidas a níveis nacional, estadual e municipal, para a prevenção da disseminação da Covid-19 durante os atos de campanha eleitoral.

As recomendações eleitorais seguem a orientação normativa conjunta nº 01/2020, expedida pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE) em Pernambuco e pelo Procurador Geral de Justiça do MPPE. Também levam em consideração: o Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o qual define protocolos para os atos de campanha eleitoral, com base no artigo 1o, § 3o, VI, da Emenda Constitucional 107/2020; e a necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias, conforme acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) no julgamento da consulta 0600529-98.2020.6.17.0000, formulada pela PRE.

Conforme as recomendações eleitorais, os políticos devem utilizar máscaras de proteção nas vias públicas, e se abster de promover aglomerações ou reuniões em desacordo com as regras do Decreto Estadual Nº 49.055/2020.

Os candidatos também devem evitar realizar eventos que ocasionam grandes aglomerações, tais como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e caso ocorram, que seja cumprido o distanciamento físico de um metro e meio entre as pessoas, e a utilização de máscara (conforme a Lei 16.198/2020, do Estado de Pernambuco). Além de evitar todo tipo de contato físico entre as pessoas durante a campanha eleitoral, em reuniões e na realização do processo de votação.

No caso de Cabrobó em especial, o MPPE recomendou ainda que aos candidatos, partidos ou coligações comuniquem à autoridade policial a promoção de qualquer evento em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que seja garantido, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário. (art. 39, §1º, da Lei das Eleições).

Para a realização da propaganda eleitoral, o MP recomendou que sejam priorizados os meios digitais, como as redes sociais, aplicativos, etc, em detrimento ao uso de material impresso, evitando o contato com papéis. Além de dar preferência às campanhas eleitorais realizadas através do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.

As reuniões em formato virtual ou em formato drive-in devem ser priorizadas, a fim de evitar aglomerações e descumprimento das normas sanitárias vigentes. Mas, caso as reuniões sejam realizadas de forma presencial, que sejam obedecidos o uso correto das máscaras e da higienização das mãos, além da regra de ocupação da área de um metro e meio por pessoa.

Por fim, o eventual descumprimento das normas sanitárias e recomendações mencionadas poderá acarretar sanções para os respectivos partidos, dirigentes e candidatos ou pré-candidatos, tanto no âmbito cível, como eleitoral e criminal.

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