Candidatos de Afrânio (PE) devem cumprir normas de prevenção ao coronavírus em atos de campanha, diz MPE por Edenevaldo Alves Postado em 28 de outubro de 2020 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Afrânio, e o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 118ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes), recomendaram aos partidos políticos, coligações e candidatos que concorrem a cargos políticos em Afrânio e Jaboatão dos Guararapes que cumpram os decretos municipais e do Governo de Pernambuco e se abstenham de praticar quaisquer atos de campanha que possam gerar aglomeração de pessoas. No caso específico de Afrânio, o MPPE recomendou que sobretudo passeatas, carreatas, caminhadas e bandeiraços deixem de ser realizados, assim como outros atos semelhantes que desrespeitem o Decreto Estadual nº. 49.055/2020 e o decreto municipal de prevenção ao novo coronavírus. Os candidatos também deverão sempre adotar posturas que respeitem a normativa mais protetiva à saúde pública, sob pena de responsabilização civil (danos morais coletivos) e penal (artigo 268 do Código Penal) por seus atos. A promotora de Justiça de Afrânio, Clarissa Dantas Bastos, ainda ressaltou na recomendação que o prefeito Rafael Antônio Cavalcanti deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para impedir que eventos com aglomeração de pessoas ocorram, afastando assim a possibilidade de aglomeração em quaisquer atos públicos, principalmente em atos de campanha de candidatos a cargos eletivos em Afrânio.