Campanha reforça  que apenas médico oftalmologista pode realizar consultas,  exames e prescrever  receitas de óculos

A Associação dos Médicos Oftalmologistas do Médio São Francisco (AOVALE), realiza  uma campanha de conscientização para que os pacientes procurem, sempre, um médico oftalmologista legalmente certificado para consultas,  exames e prescrever de receitas de óculos.

O intuito é reforçar  que esta atividade é exclusiva de médico oftalmologista, e agora esta proibida de ser realizada por optometristas ou outros profissionais sem especialização.

 A decisão definitiva  é do Supremo Tribunal Federal que determina que nenhum outro profissional pode exercer este tipo de atividade.  A decisão foi lavrada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual  realizada  entre  19/06   a  26/06/2020  que  julgou  improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

“Decreto nº 20.931/32

Art. 39 É vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.

“Quem prescreve óculos, sem ser médico oftalmologista, incorre no crime de Exercício Ilegal da Medicina. Se você tomar conhecimento dessa prática, denuncie a Polícia ou ao Ministério Público”, diz a AOVALE.

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