Câmara aprova regulamentação da profissão de executivo de futebol; veja o que muda

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 7.396/2017, de Alex Manente (Cidadania/SP), que prevê a regulamentação da profissão de executivo de futebol. Agora, o texto irá para o Senado. Caso aprovado, seguirá para a sanção presidencial.

Caso o PL avance e se torne lei, haverá algumas obrigações acadêmicas para quem se tornar executivo de futebol. Segundo o texto, as funções abrangidas são: diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor e coordenador de futebol do departamento profissional ou amador, divisão de base, ou que desempenhe função equivalente.

Por sugestão do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que analisou o texto na Comissão de Esportes, haverá a obrigatoriedade da conclusão de dois cursos: um de Gestão de Futebol e outro de Formação de Executivo de Futebol. Os cursos deverão ser ministrados ou reconhecidos por entidades de administração regional e nacional do desporto, e demais entidades da prática desportiva que compõe o Sistema Nacional do Desporto ou instituição de ensino superior.

Para quem já atua na área, o projeto prevê dois cenários. Para aqueles que já trabalham há mais de quatro anos na área (ininterruptos ou não), será dado o prazo de 36 meses para que seja concluído o curso formação de executivos do futebol. Para aqueles que ainda não possuem quatro anos de atuação, também serão dados 36 meses, mas esses precisarão concluir também o curso de Gestão no Futebol.

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