Brasil tem 477 grávidas e lactantes no sistema carcerário

Entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena em todo o país em setembro deste ano, 477 estavam grávidas ou amamentando. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total representa um aumento superior a 12% em comparação a agosto, quando havia, no interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes.

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, 302 presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).

Mais cedo, o CNJ chegou a divulgar que o total de mulheres nestas condições, no mês passado, era de 466 grávidas ou lactantes, mas o cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de 11 casos registrados em estados onde, inicialmente, o conselho informou não haver detentas grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas.

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes. (AB)

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