Bahia: Pessoas não-binárias poderão alterar nome e gênero em registro de nascimento sem autorização judicial 

Pessoas maiores de 18 anos habilitadas a todos os atos da vida civil poderão, a partir de agora, requerer aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Bahia a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento  independentemente de autorização judicial.

A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atende a requerimento apresentado pela Coordenação da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+, do Ministério Público estadual, em conjunto com a Coordenação Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

O MP e a Defensoria solicitaram que fosse analisada a possibilidade de aplicar aos casos de pessoas não-binárias o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.

De acordo com o provimento conjunto das corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, do TJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Além disso, poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”. O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações.

 

 

 

Fechado para comentários

Veja também

Mais de 5 mil pessoas devem passar pelo Aeroporto de Petrolina (PE) durante a Semana Santa

Seja para visitar a família, amigos ou conhecer novos lugares, milhões de brasileiros apro…