Autorização para teste de Covid-19 por planos de saúde deve ser imediata, determina ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou, que o exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19, deve ser autorizado pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o coronavírus no início da doença.

Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, segundo a ANS, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento.

O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na categoria ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).

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