Artigo do leitor: Um imóvel sem registro não pode ser vendido, doado ou locado

ATENÇÃO! SEU IMÓVEL PODE ESTAR IRREGULAR. 

A irregularidade imobiliária é um dos grandes problemas que afeta a transmissão da propriedade no Brasil. A necessidade de segurança jurídica no registro imobiliário exige que as pessoas e o imóvel estejam perfeitamente descritos e caracterizados tanto na prefeitura quanto no cartório e fisicamente no local.

Isso repercute nas pessoas, se por exemplo Paulo compra um imóvel estando solteiro e posteriormente casa, essa informação precisa constar no registro do imóvel. Pois, ainda que o regime escolhido pelo casal não repercuta no direito de propriedade, para que o proprietário venda, ou dê esse imóvel em garantia ele necessitará da anuência conjugal. Então essas informações devem estar precisas e atualizadas.

Caso as informações do imóvel (no estado físico atual) ou do proprietário não estejam atualizadas, averbadas na matrícula, este imóvel estará IRREGULAR. Então eu te pergunto: o seu imóvel neste momento está regular? A casa que você construiu está averbada no registro de imóveis? Quando você casou, levou a certidão de casamento para averbar? Quando você divorciou você levou sua escritura de partilha para averbar no registro de imóveis? A sua área rural está georreferenciada? O seu lote urbano está com a área, os limites e confrontações perfeitamente caracterizados na matrícula do registro de imóveis, na prefeitura e no INCRA? Após assinatura do contrato de compra e venda você elaborou escritura de compra e venda e levou a registro no cartório de registro de imóveis?

Sobre isso veja orientação do artigo 225 da Lei de Registros Públicos:

Art. 225 – Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.

§ 2º Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior. Tomou o cuidado de manter as informações atualizadas na matrícula do imóvel? Com tudo isso quero dizer que essas questões afetam diretamente a transmissão da propriedade, a intenção de adquirir aquele imóvel e afeta também o valor do imóvel (um imóvel devidamente registrado ganha uma valorização de mercado em 30%).

A propriedade irregular ficará no mercado da gaveta, nas ações de usucapião, o crédito imobiliário concedido por bancos não alcança imóveis irregulares, afetando todo o mercado, e por esse motivo cada vez mais a exigência de regularidade imobiliária está sendo requisito para as transmissões de propriedade no Brasil.

Por todos esses motivos, não custa lembrar “Quem não registra, não é dono”. Se for o seu caso, busque um profissional especializado que poderá te auxiliar a encontrar a melhor forma de trazer seu imóvel para a regularidade.

Ionara Guerra – advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/PE 1415B.
Contato: www.ionaraguerra.com

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