Após morte de Miguel, lei proíbe criança de até 12 anos sozinha em elevador

O Projeto de Lei que prevê a proibição da circulação de crianças de até 12 anos desacompanhadas em espaços públicos e privados no estado de Pernambuco foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta quinta-feira (30). O descumprimento da lei pode levar a multas de até R$ 10 mil.

O PL das deputadas Simone Santana e Gleide Ângelo, ambas do PSB, e do deputado Pastor Cleiton Collins (PP), obriga a presença de alguém maior de 18 anos ao lado da criança enquanto esta estiver em elevadores. Além disso, em áreas comuns, como clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, ficará a cargo do responsável pelo imóvel restringir ou não a circulação de crianças sozinhas sempre que houver risco à segurança. Os síndicos e administradores deverão ainda colocar cartazes dentro dos elevadores de forma a conscientizar tanto crianças, quanto adultos.

Na visão da deputada Simone Santana (PSB), uma das autoras, é preciso sempre reafirmar a responsabilidade que adultos devem ter com crianças e, assim, não deixá-las sozinhas em ambientes perigosos. “Recentemente, vimos que a negligência por parte deste tipo de ação acarretou a morte de uma criança de apenas cinco anos. Acredito que a proteção das crianças cabe a todos da sociedade, não só a sua família. A proposição tem um viés pedagógico e lembra aos adultos sobre a sua responsabilidade para com as meninas e meninos, independente de parentesco, cor ou classe”, completou. (DiáriodePernambuco)

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