Após julgamento de irregularidades pelo TCE/PE, MPF volta a instaurar inquérito civil para apurar despesas de organizações da Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades em despesas de entidades de saúde estaduais geridas por organizações sociais da área de saúde, nos anos de 2016 e 2017. Os ilícitos foram apontados em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), que julgou irregulares as contas da Secretaria de Saúde de PE e das organizações sociais que atuam na área, naqueles anos. A autora do inquérito é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O acórdão foi remetido para análise do MPF pelo Ministério Público de Contas (MPCO) que atua perante o TCE, por meio da procuradora-geral Germana Laureano. Conforme consta do documento, houve aumento crescente das despesas nos contratos entre o Estado e as organizações sociais de saúde, desde 2009, quando teve início este modelo de gestão. Uma comparação entre os anos de 2011 e 2016, por exemplo, revela o aumento de 145% nos recursos repassados às organizações do terceiro setor. Diante disso, o tribunal reforçou a necessidade de transparência efetiva e detalhamento do emprego dessa verba pública.

Conclusões do acórdão – O TCE julgou irregulares as contas e aplicou multa ao então secretário de Saúde e à coordenadora de uma das unidades de pronto atendimento (UPAs). Determinou ainda ao atual secretário Estadual de Saúde, bem como aos gestores das organizações sociais de saúde e das unidades de saúde geridas pelo terceiro setor a adoção imediata de medidas para reverter os ilícitos identificados, sob pena de aplicação de nova multa. O acórdão atendeu parecer do MPCO pela irregularidade das contas, de autoria da procuradora Eliana Maria Lapenda.

Entre as ilicitudes identificadas estão falta de transparência na divulgação das informações sobre gastos, bem como falta de impessoalidade e publicidade na seleção de pessoal pelas organizações sociais para atuar nos hospitais públicos, UPAs e unidades públicas de atenção especializada (UPAEs). Identificou-se também má gestão de ambulâncias destinadas às UPAs e falta de transparência nas despesas com a locação desses veículos.

O TCE considerou irregular ainda a ausência de justificativa para aquisição de refeições por uma UPA, falta de economicidade na aquisição de itens de mercearia pela mesma UPA, com a identificação de possível superfaturamento de 62%, e não utilização do CNPJ próprio da unidade de saúde gerida por organização social para movimentação dos recursos públicos. Essa medida é necessária para impedir que as verbas transferidas pela Secretaria Estadual de Saúde sejam confundidas com recursos próprios das entidades do terceiro setor.

Para o MPF, “além do prejuízo à execução de auditorias e fiscalizações pelos órgãos de controle, essa ausência de informação prejudica a participação contínua da sociedade na gestão pública, por meio do controle social, direito assegurado pela Constituição Federal”.

Histórico – O MPF acompanha a implementação efetiva de mecanismos que garantam a transparência dos recursos públicos na área de saúde em PE – como sítios eletrônicos e relatórios detalhados de despesas – há cerca de três anos, por meio de instauração de inquérito civil, expedição de recomendações, promoção de audiência pública e o ajuizamento de ações. Segundo a procuradora da República, o que se verifica é que as irregularidades persistem após quase oito anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.

Íntegra do acórdão do TCE/PE

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