Após Caso Beatriz, Lei vai obrigar escolas em Pernambuco a controlarem acesso de público externo em eventos

Uma nova lei obriga as escolas das redes pública e privada de ensino de Pernambuco a realizarem controle de acesso do público externo durante eventos realizados em seus estabelecimentos. A iniciativa vem na esteira do Caso Beatriz, que foi assassinada com 42 facadas no Colégio Auxiliadora em 2015, em Petrolina (PE).

Segundo o texto da lei, cujo projeto é de autoria das deputadas Juntas (Psol), considera-se público externo todas as pessoas acima de 18 anos que não façam parte do corpo discente ou da equipe profissional da instituição de ensino. A obrigatoriedade também se aplica às instituições de educação profissional, sejam públicas ou privadas, cujos alunos tenham menos de 18 anos.

A administração da escola deve escolher a forma de controle de acesso mais adequada, conforme as características do estabelecimento e a natureza do evento. Independente da forma que for escolhida, “o controle de acesso deverá resguardar a integridade física dos alunos e do público presente no local”.

“A escola, enquanto instituição, deve tomar providências em relação à segurança das crianças, visando o melhor procedimento possível, entendendo a sua situação financeira”, afirma a co-deputada Robeyoncé Lima, informando que caberá as unidades de ensino estabelecerem quem será o responsável pela fiscalização e controle de pessoas.

Na justificativa do projeto que originou a lei, as deputadas citam que “as escolas são comumente entendidas como ambientes seguros para crianças e adolescentes, fato que tornou o referido episódio [Caso Beatriz] ainda mais marcante, considerando que algo neste sentido jamais seria esperado”.

“O caso desnudou a fragilidade da segurança nos estabelecimentos de ensino e gerou repercussão a nível nacional, provocando grande reflexão sobre a necessidade de melhoria no controle de circulação de pessoas externas à comunidade escolar durante eventos acadêmicos”, informa o texto.

“Quando os pais deixam as crianças nas escolas, eles entregam a responsabilidade às autoridades escolares, e essa lei é uma forma de controle de acesso para que não ocorram casos como o da menina Beatriz”, reforça Robeyoncé.

A aplicação e regulamentação da lei é de responsabilidade do Poder Executivo. Segundo o texto, caso as escolas privadas descumpram a obrigatoriedade, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

– advertência, quando ocorrer a primeira atuação;
– multa, a partir da segunda atuação.

A multa prevista será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte da instituição e das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha substituí-lo.

Já em caso de descumprimento de escolas da rede pública, os dirigentes serão responsabilizados em conformidade com a legislação aplicável.

“É uma forma que encontramos de obrigar as escolas a realizarem o que está prescrito em lei. Essa multa será aplicada mediante denúncia ou visita in loco. Entraremos em contato com a Secretaria de Educação e escolas particulares para verificar a aplicação da lei”, explica Robeyoncé.

Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Eriberto Medeiros, a lei já está em vigor, uma vez que foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 23 de junho.

Para Robeyoncé, embora o texto aprovado não conste que a escola deva proibir o indivíduo que tente entrar no local sem identificação, – ponto apresentado na proposta inicial enviada para apreciação dos deputados -, a unidade escolar deve ser responsabilizada caso isso ocorra.

“A escola deve exigir a identificação, já que ela é a responsável pelos estudantes. Não pode haver omissão”, ressalta a co-deputada, informando que as Juntas analisam visitar algumas instituições de ensino para conscientizar e divulgar a nova lei.

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