Após auditorias do TCE, MPPE notifica Empetur sobre procedimentos em contratos de shows

empetur

Após auditorias preliminares realizadas pelo TCE nas contratações de shows realizadas pela Empetur no ano de 2015, o Ministério Público Estadual recomendou à presidente do órgão, Ana Paula Vilaça e demais ordenadores de despesas, que observem fielmente os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93) no que diz respeito à justificativa de preços nos casos de contratação de bandas e artistas.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, Ana Maria Barros de Carvalho, tanto o MPPE quanto o TCE identificaram falhas nas justificativas de valores apresentadas pela empresa. Isso significa que a Empresa Pernambucana de Turismo não apresentou os elementos capazes de permitir comparação entre os shows, de modo a se determinar o valor de cada uma das apresentações.

CONTROLE – “As irregularidades envolvendo a contratação de atrações musicais pela Empetur só vêm ratificar a ausência de controle administrativo por parte dos ordenadores de despesa no trato dos recursos públicos”, declarou a promotora no texto de sua recomendação.

A Lei de Licitações e Contratos exige que, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sejam informados o motivo da escolha do fornecedor e uma justificativa do preço cobrado. Já a Lei 9.784/99 determina que os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que os embasaram.

Por essa razão, o MPPE também recomendou aos gestores da Empetur que passem a comprovar, através de documentação, informações que permitam a avaliação dos custos de cada apresentação – como duração do show, número de profissionais envolvidos, horário e demais variáveis. Os mecanismos de controle também devem assegurar que, nos casos de inexigibilidade de licitação, seja comprovada a contratação direta do artista ou por meio de empresário exclusivo. Os procedimentos deverão ser acompanhados por profissionais da área, que vão analisar o atendimento das exigências legais.

Da mesma forma, a fiscalização deverá ser feita durante a realização dos shows a fim de constatar se as apresentações foram usadas para promover agentes políticos ou servidores públicos, algo muito comum em municípios do interior.

A presidente da Empetur deverá informar ao MPPE, no prazo de 30 dias após o seu recebimento, se vai acatar ou não a recomendação feita pela promotora.

CONTINUIDADE – O TCE continua analisando os procedimentos dos shows contratados pela Fundarpe e pela Empetur, nos anos de 2015 e 2016, num processo de auditoria especial que tem como relatora a conselheira Teresa Duere. A auditoria foi aberta a pedido do Ministério Público de Contas após áudios de artistas divulgados em redes sociais fazerem denúncias sobre o modelo de contratação de shows pelo Governo do Estado. Este processo ainda está em fase de instrução (coleta de provas). (TCM-PE).

Fechado para comentários

Veja também

Pernambuco e Bahia seguem com Operação Vale do São Francisco até domingo (19)

Mais de 400 agentes de segurança atuam em bairros que fazem divisa entre os estados de Per…