AMMA solicita apoio da PF para investigar queimadas às margens do Rio São Francisco

queimada

Muitas pessoas não sabem mas provocar queimadas tanto na área urbana, a exemplo de terrenos baldios; quanto em áreas de ampla vegetação, constitui-se crime ambiental, previsto nas legislações Municipal, Estadual e Federal.  Além de prejudicar o meio ambiente, com a poluição do ar e do solo, a ação também causa danos à saúde, provocando sintomas como irritação nos olhos, tosse, alergia, intoxicação, dentre outros. Nos últimos dias, vários incêndios- supostamente criminosos-  têm sido registrados na extensão da Orla de Petrolina e a Agência Municipal do Meio Ambiente, inclusive, oficiou à delegacia da Polícia Federal em Juazeiro, suporte para investigação desta prática em área de Proteção Permanente (APP). O órgão municipal ambiental também solicitará o apoio do Ministério Público Federal.

‘’Qualquer prática ilegal contra o meio natural deve ser rapidamente combatida para que não tenhamos prejuízos difíceis de recuperação’’, destaca a gestora da AMMA, Denise Lima.

O artigo 60 do Código Municipal do Meio Ambiente é claro ao enfatizar que está vedada “a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida”. Já a Lei Federal 9.605/98, no artigo 54, dispõe que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, incide em uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Salientado que, se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa.

Ainda de acordo com esse artigo, se do crime resultar em tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; a pena é de reclusão de um a cinco anos.

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