AMMA realiza reunião com representantes de postos de combustíveis

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A gestora da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Denise Lima, recebeu na manhã desta quarta (07) na sede do órgão ambiental, a visita de representantes do Sindicato dos Postos de Combustíveis de PE, além de revendedores. A pauta da reunião girou em torno da revisão de prazo para os postos se adequarem à resolução 41/2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), bem como a observação dos prazos de vencimento das licenças ambientais.

“Estaremos sempre de portas abertas para recebermos representantes de quaisquer entidades e sociedade civil, no intuito de mantermos um diálogo e fazermos cumprir o que é preconizado nas leis que regem a área ambiental. Apesar de ter um corpo técnico ainda pequeno com relação à demanda cada vez mais crescente, a AMMA trabalha em cima de prazos, com cronogramas, e estaremos possibilitando o licenciamento dos postos que atendam os parâmetros legais, e, no caso dos que não apresentam estas condições, oferecer alternativas para que eles possam se regularizar. O objetivo é sempre o de criarmos um ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou a diretora presidente da AMMA, Denise Lima.

Sobre um dos pontos mais discutidos na reunião, a Resolução da ANP regulamenta a revenda varejista de combustíveis automotivos. Por essa legislação, alguns aspectos devem ser observados, a exemplo do “revendedor manter em sua instalação planta simplificada, ou sua cópia, devidamente atualizada, em que conste a localização e a identificação dos tanques, das bombas medidoras para combustíveis, dos bicos de abastecimento e das tubulações que os interligam, bem como de filtros, bocas de tanques, poços de inspeção, respiros de tanques, informação sobre localização do sistema de compressão de GNV e outros equipamentos acessórios eventualmente existentes; o posto de combustível que obtiver a autorização de funcionamento, mas por algum motivo, não iniciar suas atividades em 180 dias após a publicação da autorização no Diário Oficial terá sua licença revogada pela ANP”, dentre outros.

Dentre os documentos necessários para a autorização de funcionamento do posto revendedor, pode-se destacar a cópia autenticada da Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo de validade, no endereço do empreendimento indicado na Ficha Cadastral, especificando a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, ou documento expedido pelo órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento.

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