Aeroporto de Petrolina (PE) alerta sobre o perigo de queimadas para a aviação

Baixa umidade do ar, aumento das temperaturas e ação humana são um combo perigoso para a vegetação nesta época do ano. O cenário propício para o alastramento de queimadas e incêndios florestais coloca em risco também as operações aeroportuárias. Por isso, a CCR Aeroportos, concessionária que administra o Aeroporto de Petrolina, faz um alerta, sobretudo, para quem transita pela BR-235, que dá acesso ao sítio aeroportuário.

“Neste período mais quente do ano, em que a vegetação está seca, qualquer fagulha pode dar início a um incêndio de grandes proporções. Nossa preocupação se volta, principalmente, sobre a densa vegetação que acompanha a BR-235, que dá acesso ao Aeroporto de Petrolina. Caso um incêndio de grandes proporções ocorra nas proximidades, ou até mesmo chegue a invadir nosso perímetro, a cortina de fumaça pode dificultar a visibilidade da pista, atrapalhando as operações de pouso e decolagem, e colocando em risco também a vida dos tripulantes e passageiros a bordo”, explica Jamerson Vasconcelos, gerente do Aeroporto de Petrolina.

Na primeira quinzena de agosto, o Aeroporto localizado no sertão pernambucano registrou um incidente desta natureza. O fogo iniciou nas margens da rodovia e ultrapassou a cerca do sítio aeroportuário. “Nossos bombeiros de aeródromo atuaram rapidamente e conseguiram conter as chamas antes que afetassem as operações aeroportuárias. A ação ocorreu em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar, que atuou no controle do incêndio na área externa do aeroporto. Diante desses riscos e atentos à segurança da aviação, a CCR Aeroportos orienta que a população não descarte, por exemplo, pontas de cigarro na beira das estradas e que não façam queimas de lixo ou de plantações nas proximidades do aeroporto. Assim, todos colaboram para a segurança e preservação do meio ambiente, da fauna, da flora e de vidas humanas”, completa o gerente.

É importante destacar que, conforme o Código Penal, Art. 261, expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão.

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