Advogado e médico oftalmologista reforçam: “existem coisas que os optometristas não são aptos a fazer”

Participaram nesta quarta-feira (17), do Programa Edenevaldo Alves sobre a legislação vigente que envolve questões relacionadas ao trabalho do oftalmologista e do optometrista e qual funções devem exercer, Yuri Duarte, medico oftalmologista e vice-presidente da Associação dos médicos oftalmologistas do médio São Francisco e Patrício Valgueiro, advogado da instituição.

“O oftalmologista deve tratar da saúde ocular da população, ele consegue observar todas as patologias oculares, é complicado você deixar a saúde da população com profissionais que não tem suas funções ainda reconhecidas por lei” disse Yuri Duarte.

Para Yuri, a área oftalmológica ainda requer informações que em anos não foram descobertas e que é preciso conhecê-las com profundidade.

“O não-médico poderia fazer até o grau do paciente, só que ele não vai conseguir relacionar alguns problemas com doenças oculares, são coisas que eles (optometristas) não são aptos a fazer”, complementou.

Patrício Valgueiro é advogado da Associação dos médicos oftalmologistas do médio São Francisco. Ele enfatiza toda estrutura das leis que são aderidas à Constituição Federal ligadas à área da medicina, com o surgimento da profissão de optometrista.

“Desde 1934 existe o profissional que trabalhava dento das óticas recebendo as receitas do grau, do óculos que as pessoas precisavam. Com o passar do tempo surgiram cursos, treinamentos e essa nova profissão de optometrista, onde a pessoa foi treinada a fazer uma lente com a melhor técnica possível, só que em 1988 no Congresso Nacional foi criada uma nova lei e a questão é, se essas leis atuais seguem uma norma maior ou cabe na anterior, essa ADPF, essa lei está valendo? A Lei continua vigente, só que pelo Congresso Nacional existe uma lei só para o tipo de procedimento adequado, não existe uma lei dizendo o que o optometrista precisa fazer, além do que já é feito”, explicou.

O advogado ressaltou o que ele chama de “limitações relacionadas ao optometrista” e o que dispões sobre o que cada profissão deve realizar.

“Existe a obrigação de cada médico, o que o optometrista que identificar são os efeitos de retração, por exemplo da córnea, ou como aquele olho permite passar aquilo para o cérebro, precisa ser feito um estudo por parte do profissional habilitado para que ela saiba o que está fazendo, essa ADPF foi buscar o que a lei já dizia, existe um embargo que não caberia recurso, esse processo que começou em 2008 ainda não foi julgado, e tem uma lei de 2013 que ainda continua dizendo que ele continua recebendo o que o médico receitou, ou seja o que é para o optometrista fazer, a gente entende que o que está sobrando para ele é fazer o que óptico prático faz desde sempre, existe conselho para fisioterapeuta com autarquia federal, isso é lei, que fala o que esse profissional deve ou não exercer, o que a gente tá tentando evitar é a criação do “super profissional”, a gente espera que a regulamentação deles seja aprovada, o que não pode é o optometrista fazer consulta e receitar o óculos, é cada qual no seu quadrado”, concluiu Valgueiro.

 

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